Uma importante atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz mais segurança jurídica e acolhimento para mães e pais que precisam de afastamento consulta para acompanhar seus filhos em atendimentos médicos. Com a inclusão do inciso XII ao Art. 473 da CLT, a legislação passa a prever, de forma expressa, o afastamento remunerado de até dois dias por ano para esse fim — um avanço significativo na conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares.
Antes da Nova Lei: Silêncio Legal
Antes da nova redação, não havia previsão legal explícita sobre o afastamento do trabalho para acompanhamento médico de filhos. Na prática, muitos trabalhadores dependiam da boa vontade do empregador, de acordos internos ou até mesmo do uso de banco de horas ou faltas justificadas por atestados médicos em nome dos dependentes.
Essa ausência de regulamentação causava insegurança tanto para os colaboradores quanto para o setor de Recursos Humanos das empresas, criando conflitos sobre a legalidade da ausência e o desconto na folha de pagamento.
O Que Muda com o Inciso XII do Art. 473
Com a mudança promovida, agora está garantido por lei o direito ao afastamento remunerado de até 2 (dois) dias por ano para que o empregado acompanhe seus filhos menores de 12 anos em consultas médicas.
Texto do Inciso XII – Art. 473 da CLT (novo)
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(…) XII – até 2 (dois) dias por ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares de filhos de até 12 (doze) anos de idade.”
Pontos Importantes da Nova Redação
- ✅ Remuneração garantida: os dias de afastamento não podem ser descontados do salário.
- ✅ Limite de 2 dias por ano: o período é anual e não acumulativo.
- ✅ Filhos até 12 anos: o direito se restringe a essa faixa etária.
- ✅ Finalidade médica: deve ser usado exclusivamente para consultas e exames, mediante comprovação.
Como Comprovar a Necessidade do Afastamento
Para assegurar a validade do afastamento, o trabalhador deve apresentar à empresa um comprovante de comparecimento à consulta, em nome da criança e com a identificação do profissional de saúde.
Empresas podem, inclusive, padronizar um procedimento interno solicitando que o funcionário registre previamente a ausência, sempre que possível, e entregue a documentação no primeiro dia útil subsequente.
Impactos para Empresas e RH
A formalização deste direito exige que as empresas:
- Atualizem seus regulamentos internos e manuais de conduta;
- Preparem seus sistemas de ponto e folhas de pagamento para lidar com este tipo de ausência;
- Capacitem o time de RH para orientar os colaboradores com clareza sobre o uso correto do benefício.
Trata-se de uma mudança que reforça o papel das empresas na promoção da responsabilidade social, com respeito à parentalidade ativa e ao bem-estar das famílias.
Benefício para as Famílias, Reflexo Positivo no Ambiente de Trabalho
Ao garantir tempo para que pais e mães cuidem da saúde de seus filhos, a nova regra promove qualidade de vida, fortalecimento de vínculos afetivos e redução do estresse familiar — fatores que se refletem positivamente no desempenho profissional e no clima organizacional.
Conclusão
A atualização do Art. 473 da CLT representa um passo importante para tornar o ambiente de trabalho mais humano e alinhado às necessidades da vida contemporânea. Respeitar o tempo dos pais e mães que precisam cuidar da saúde de seus filhos é reconhecer que, por trás de cada crachá, existe uma família, uma história e uma responsabilidade que vai além do escritório.
Empresas que se adaptam rapidamente às novas exigências legais não apenas cumprem a lei, mas também constroem relações mais justas, empáticas e sustentáveis com seus colaboradores.