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Como Controlar o Ponto de Terceirizados Sem Assumir Riscos Trabalhistas

A contratação de terceirizados é uma prática comum no Brasil, principalmente para atividades meio como limpeza, segurança, portaria ou até mesmo setores operacionais inteiros. Mas ao controlar a jornada desses profissionais, muitas empresas cometem erros que podem gerar sérios riscos trabalhistas. Afinal, como garantir produtividade e organização sem descaracterizar a terceirização?

Neste artigo, vamos mostrar como controlar o ponto de terceirizados sem ferir a legislação, protegendo sua empresa de processos e passivos, e ainda garantindo a eficiência da operação.

Afinal, quem é responsável por controlar o ponto dos terceirizados?

De acordo com a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), a responsabilidade direta pela gestão da jornada dos profissionais terceirizados é da empresa prestadora de serviços. Ou seja, a contratante não deve gerenciar horários, conceder ordens diretas ou aplicar punições, sob pena de configurar vínculo empregatício.

Por isso, o controle de ponto — ainda que seja necessário para fins de segurança e organização — precisa respeitar os limites legais da relação entre as partes.

Por que controlar o ponto de terceirizados, então?

Mesmo sem vínculo direto, o controle de ponto de terceirizados pode ser fundamental por motivos como:

  • Segurança (acesso às instalações);

  • Logística de funcionamento (plantões, turnos);

  • Organização das atividades (limpeza, segurança, produção etc.);

  • Auditoria e relatórios internos;

  • Fiscalizações trabalhistas e de contratos.

Contudo, isso deve ser feito sem interferência na jornada, evitando qualquer tipo de fiscalização direta sobre horário, pausas ou faltas — funções que cabem exclusivamente à prestadora.

O que você não pode fazer ao controlar o ponto de terceirizados

Para evitar riscos de passivo trabalhista, a empresa contratante não deve:

  • Exigir marcação de ponto nos mesmos moldes dos colaboradores internos;

  • Aplicar advertências, descontos ou suspensões diretamente;

  • Monitorar faltas ou atrasos com cobranças ao colaborador;

  • Atribuir tarefas diretamente ao profissional terceirizado;

  • Usar biometria ou ferramentas internas de RH voltadas ao quadro próprio.

Todas essas práticas são evidências de subordinação direta, o que pode ser usado na Justiça para reconhecer vínculo empregatício indevido.

Como controlar a jornada sem riscos: boas práticas

Você pode (e deve) controlar o acesso e a permanência de prestadores em suas dependências — desde que o foco seja segurança, não gestão direta. Veja boas práticas recomendadas:

1. Controle de acesso por turnstiles ou crachás

Utilize sistemas que registram entrada e saída por identificação, como crachás, QR Code ou biometria — mas com acesso restrito apenas à segurança predial, e não à folha de ponto.

Controle de Terceirizados com Catraca Inteligente

2. Relatórios compartilhados com a prestadora

Solicite que a empresa terceirizada envie relatórios semanais ou mensais de jornada, faltas e horas extras, caso queira acompanhar a performance geral da equipe.

3. Auditoria por contrato, e não por indivíduo

Monitore a prestação de serviço com base no contrato: se a área foi limpa, o posto de segurança foi coberto, o SLA foi atendido. Nunca a conduta do colaborador terceirizado individualmente.

4. Treinamento sobre a separação de vínculos

Seus gestores e supervisores precisam entender que não podem dar ordens diretas a terceirizados. Toda comunicação deve ser feita com o supervisor da empresa contratada.

5. Integração com sistemas de controle compatíveis

Você pode integrar seus sistemas de acesso com os da terceirizada, mantendo a separação jurídica dos dados, mas com uma visualização operacional centralizada.

O que diz a jurisprudência sobre controle de ponto de terceirizados

Em diversos julgamentos, a Justiça do Trabalho tem reforçado que o controle direto da jornada por parte da empresa contratante configura subordinação. Isso contraria a natureza da terceirização e pode gerar:

  • Reconhecimento de vínculo;

  • Multas e encargos trabalhistas retroativos;

  • Pagamento de verbas rescisórias, INSS e FGTS;

  • Indenizações por danos morais ou por equiparação indevida.

Exemplo real: Em 2021, uma indústria foi condenada em R$ 380 mil por controlar diretamente a jornada de uma equipe de limpeza terceirizada via sistema de ponto interno【Fonte: Conjur】.

Como a tecnologia pode ajudar com segurança jurídica

Hoje existem soluções que permitem controlar o acesso de terceirizados com total respaldo legal:

  • Catracas eletrônicas com relatórios de presença;

  • Sistemas independentes de controle de ponto para prestadoras de serviço;

  • Integração com empresas terceiras via API, mantendo a separação contratual;

  • Suporte especializado em legislação trabalhista e Portaria 671.

Essas ferramentas permitem que sua empresa tenha controle operacional, sem assumir a gestão contratual, protegendo seu CNPJ de riscos jurídicos.

Conclusão: o segredo está na separação entre controle e gestão

Controle de ponto de terceirizados é possível — e em muitos casos necessário — mas é preciso ter cautela para não ultrapassar os limites da legalidade. A chave está em garantir segurança, eficiência e organização sem interferir na gestão da prestadora.

Ao adotar sistemas de acesso modernos, com relatórios operacionais e comunicação eficiente com os responsáveis pela terceirização, sua empresa evita riscos, melhora a operação e garante total conformidade com a legislação.

Gestão Legal de Ponto para Terceirizados

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