Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras para o pagamento das verbas rescisórias. Um dos pontos mais importantes dessa regulamentação está no Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre os prazos e as penalidades em caso de descumprimento.
Se você deseja entender como funciona o pagamento das verbas rescisórias e o que acontece quando há atraso, continue lendo este artigo.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores podem variar dependendo do tipo de desligamento, mas geralmente incluem:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (para demissões sem justa causa);
- Saque do FGTS e guias para o seguro-desemprego (quando aplicável).
A legislação determina prazos específicos para o pagamento dessas quantias, e o descumprimento pode gerar penalidades para o empregador.
O que diz o Artigo 477 da CLT?
O Artigo 477 da CLT estabelece os prazos e regras para o pagamento das verbas rescisórias. O principal ponto desse artigo está no parágrafo 6º, que determina o seguinte:
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito nos seguintes prazos:
- Até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Ou seja, independentemente do motivo da rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, entre outros), o empregador deve efetuar o pagamento dentro do prazo de 10 dias corridos após o fim do vínculo empregatício.
Se houver atraso nesse pagamento, o próprio Artigo 477, em seu parágrafo 8º, prevê uma penalidade:
A inobservância do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa equivalente ao valor de um salário do empregado, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Isso significa que, caso o empregador atrase o pagamento, poderá ser penalizado com o pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, salvo se for comprovado que o próprio trabalhador causou o atraso (por exemplo, fornecendo informações incorretas ou recusando-se a assinar documentos necessários para a rescisão).
Quando a multa é aplicada?
A multa do Artigo 477 da CLT não é automática. Para que ela seja aplicada, o trabalhador pode:
- Registrar uma reclamação trabalhista no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho;
- Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento da multa;
- Notificar o empregador extrajudicialmente sobre o descumprimento dos prazos.
Se ficar comprovado o atraso, o juiz do trabalho pode determinar o pagamento da multa, além de eventuais juros e correções monetárias sobre as verbas rescisórias em atraso.
Exceções: Quando a multa não é devida?
O empregador pode se isentar da multa nas seguintes situações:
- Quando o atraso for causado pelo próprio trabalhador (como falta de documentação ou informações incorretas);
- Se houver um acordo judicial entre empregado e empregador estabelecendo outra forma de pagamento;
- Em casos específicos em que um evento imprevisível tenha impossibilitado o pagamento no prazo legal (situações extremamente raras e que necessitam de prova contundente).
O que fazer se o pagamento da rescisão atrasar?
Se o empregador não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal, o trabalhador pode:
- Buscar um diálogo com a empresa para resolver o problema sem necessidade de medidas judiciais;
- Registrar uma queixa no sindicato da categoria para intermediar a solução;
- Abrir uma reclamação no Ministério do Trabalho;
- Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando o pagamento das verbas atrasadas e da multa correspondente.
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para entrar com uma ação trabalhista, conforme prevê a CLT.
Como evitar problemas com o pagamento das verbas rescisórias?
Para empregadores, evitar o atraso nas verbas rescisórias é fundamental para evitar processos e penalidades. Algumas boas práticas incluem:
- Planejar os desligamentos e manter um fundo de reserva para rescisões;
- Calcular corretamente as verbas rescisórias e revisar todos os documentos antes do desligamento;
- Garantir que todos os procedimentos internos estejam em conformidade com a legislação;
- Se houver dificuldades financeiras para o pagamento, negociar diretamente com o trabalhador uma solução viável e formalizar um acordo legal.
Conclusão
O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar consequências graves para o empregador, incluindo o pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador. O Artigo 477 da CLT é claro quanto aos prazos e penalidades, garantindo que os direitos do empregado sejam respeitados.
Se você foi demitido e suas verbas rescisórias não foram pagas dentro do prazo de 10 dias, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. Por outro lado, as empresas devem se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações e evitar problemas legais.
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