A assiduidade no trabalho é um fator essencial para a produtividade das empresas. No entanto, existem situações em que os funcionários precisam se ausentar do trabalho por motivos legítimos. Para esses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as chamadas faltas justificadas. Neste artigo, vamos esclarecer o que são, quais são as principais faltas justificadas segundo a CLT, e como as empresas podem lidar com essas situações.
O que são faltas justificadas?
As faltas justificadas são ausências do trabalhador que são permitidas por lei sem que haja desconto no salário. Isso significa que, caso o empregado precise se ausentar por um motivo legalmente reconhecido, ele não sofrerá penalizações salariais ou disciplinares.
Essas faltas estão previstas na legislação trabalhista e, na maioria dos casos, exigem comprovação documental para garantir a legalidade da ausência.
O que diz a CLT sobre faltas justificadas?
A CLT, em seu artigo 473, lista uma série de situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário. Essas faltas estão relacionadas a eventos de força maior, como falecimento de familiares, obrigações eleitorais e matrimônio, entre outros.
Além disso, acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever outras hipóteses de faltas justificadas, tornando-se um complemento importante à legislação vigente.
Quais os 12 tipos de faltas justificadas conforme a CLT?
O artigo 473 da CLT prevê as seguintes hipóteses de faltas justificadas:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado – até 2 dias consecutivos.
- Casamento – até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho – até 5 dias consecutivos para o pai (licença-paternidade).
- Doação voluntária de sangue – 1 dia a cada 12 meses.
- Alistamento eleitoral – até 2 dias.
- Serviço militar obrigatório – pelo tempo necessário.
- Comparecimento em juízo – pelo tempo necessário.
- Provas de vestibular ou ingresso no ensino superior – pelo tempo necessário.
- Acompanhamento de filho de até 6 anos ao médico – 1 dia por ano.
- Comparecimento a exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano.
- Acompanhamento de cônjuge ou dependente hospitalizado – previsto em algumas convenções coletivas.
- Ausências por motivo de doença comprovada por atestado médico – aceitas desde que devidamente documentadas.
Quais são as outras faltas admissíveis?
Além das situações previstas na CLT, algumas convenções coletivas ou políticas internas das empresas podem admitir outras faltas justificadas, como:
- Problemas de saúde mental, como burnout;
- Licença-maternidade e licença-paternidade estendida;
- Acompanhamento de exames médicos de familiares;
- Afastamento por doenças ocupacionais;
- Situações emergenciais, como desastres naturais.
Essas situações devem ser analisadas caso a caso, e podem depender da negociação entre empregador e empregado.
O que pode acontecer quando a falta não é justificada?
Quando a ausência do funcionário não se encaixa nos critérios de falta justificada, ele pode sofrer as seguintes penalizações:
- Desconto salarial referente ao dia não trabalhado;
- Advertência verbal ou escrita, em casos reincidentes;
- Suspensão disciplinar, caso a ausência afete o desempenho da equipe;
- Dispensa por justa causa, se as faltas forem frequentes e sem justificativa plausível.
Além disso, muitas empresas adotam políticas de controle de ponto rígidas para evitar abusos e garantir a produtividade.
Outras principais dúvidas sobre falta justificada
É necessário apresentar documentos para justificar a falta?
Sim. A maioria das faltas justificadas exige documentação comprobatória, como atestado médico, certidão de óbito ou comprovante de comparecimento ao serviço eleitoral.
A empresa pode recusar um atestado médico?
Somente em casos em que houver indícios de fraude. A empresa pode solicitar uma avaliação adicional para validar o atestado.
Quem trabalha como MEI tem direito a faltas justificadas?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não tem vínculo empregatício e, portanto, não conta com essas garantias.
Qual a melhor forma de fazer o controle dessas faltas?
Para evitar problemas na gestão das faltas justificadas, as empresas podem adotar algumas boas práticas, como:
- Manter um sistema de registro de ponto eficiente, preferencialmente digital, para monitoramento da frequência dos funcionários.
- Criar uma política clara de ausências, detalhando as regras para justificativas e documentos necessários.
- Incentivar a comunicação, para que os funcionários avisem com antecedência quando precisarem faltar.
- Armazenar registros e comprovantes, garantindo um histórico organizado para auditorias e revisões.
Com um controle eficiente, as empresas conseguem evitar transtornos e manter um ambiente de trabalho justo para todos.
Conclusão
As faltas justificadas são uma garantia importante para os trabalhadores, permitindo ausências por motivos relevantes sem que haja prejuízo salarial. No entanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam os critérios estabelecidos pela CLT e outras normativas. Manter um bom controle dessas ausências é essencial para um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo.