O PIS e a Cofins impostos são importantes que fazem parte da legislação brasileira e ajudam a financiar programas sociais e a Seguridade Social. Vamos entender de forma simples o que são, para que servem e quando devem ser pagos.
O que são PIS e Cofins?
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos previstos na Constituição Federal. Eles ajudam a manter programas de apoio aos trabalhadores e a Segurança Social, como seguro-desemprego e saúde pública.
O PIS é cobrado das empresas privadas e é usado para pagar benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já a Cofins é uma contribuição paga pelas empresas para financiar a saúde pública e a previdência social.
Para que servem esses impostos?
Esses impostos servem principalmente para financiar a Seguridade Social no Brasil, garantindo benefícios aos trabalhadores, como seguro-desemprego, aposentadoria e assistência social.
Quando PIS e Cofins devem ser pagos?
As empresas precisam instalar o PIS e a Cofins sempre que geram receita no mês. Isso significa que sempre que a empresa tiver faturamento, ela deverá calcular e pagar esses impostos.
Os principais pontos a serem considerados são:
- Fato gerador: A receita gerada pela empresa.
- Base de projeto: O faturamento bruto da empresa.
- Contribuintes: Definem quais empresas estão obrigadas a pagar.
Prazos para o recolhimento
O prazo para cobrar o PIS e a Cofins depende da lei Nº 11.933. Geralmente, o pagamento deve ser feito até o dia 20 ou 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Quem deve pagar?
Apenas empresas (pessoas jurídicas) são obrigadas a pagar PIS e Cofins. Microempresas e empresas de pequeno porte, que fazem parte do Simples Nacional, estão isentas desses tributos.
Qual é a porcentagem de contribuição?
As porcentagens variam de acordo com o tipo de empresa e a modalidade de contribuição.
Porcentagem do PIS:
- Sobre folha de pagamento: 1%
- Sobre faturamento: 0,65% ou 1,65%
- Sobre importação: 2,1%
Porcentagem da Cofins:
- Sobre importação: 9,75% + 1% adicional
- Sobre faturamento: 9,75% + 1% adicional
Modalidades
Existem dois regimes principais para calcular o PIS e a Cofins:
1. Regime Cumulativo
No regime cumulativo, o cálculo é feito sobre o faturamento bruto da empresa, sem descontos de créditos. Empresas que utilizam o lucro presumido ou arbitrado para calcular o imposto de renda se encaixam nesse regime.
- Cofins : 3%
- PIS : 0,65%
2. Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, empresas que calculam o imposto com base no lucro real podem descontar despesas tributárias e custos de compras.
- Cofins : 7,6%
- PIS : 1,65%
Como calcular PIS e Cofins?
1. Regime Cumulativo
No regime cumulativo, o design é feito diretamente sobre a receita bruta da empresa.
Exemplo:
- Receita bruta: R$ 50.000
- PIS : R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00
- Cofins : R$ 50.000 x 3% = R$ 1.500,00
2. Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, o cálculo é mais complexo, pois envolve deduzir despesas tributárias das receitas.
Exemplo:
- Venda de produtos: R$ 20.000
- Crédito sobre compras: R$ 5.000
Cálculo do PIS:
- PIS (venda): R$ 20.000 x 1,65% = R$ 330,00
- PIS (crédito): R$ 5.000 x 1,65% = R$ 82,50
- Total de PIS: R$ 330 – R$ 82,50 = R$ 247,50
Cálculo da Cofins:
- Cofins (venda): R$ 20.000 x 7,6% = R$ 1.520,00
- Cofins (crédito): R$ 5.000 x 7,6% = R$ 380,00
- Total de Cofins: R$ 1.520 – R$ 380 = R$ 1.140,00
Conclusão
PIS e Cofins são tributos importantes para o financiamento de programas sociais no Brasil. É essencial que as empresas entendam como calcular e pagar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal e manter as obrigações fiscais em dia.