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equiparação salarial - entenda o que é e o que diz a lei

Equiparação Salarial: Entenda o que é e o que diz a Lei?

A equiparação salarial é um princípio essencial do direito trabalhista que busca garantir a igualdade de remuneração entre empregados que realizam funções idênticas ou semelhantes, com as mesmas condições de trabalho. Este artigo explora o conceito de equiparação salarial, a legislação brasileira que regulamenta o tema, e responde a dúvidas frequentes sobre o assunto, citando as leis pertinentes.

O que é Equiparação Salarial?

Equiparação salarial é o direito de um trabalhador receber o mesmo salário que outro colega que desempenha a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sob as mesmas condições de trabalho. Este princípio visa eliminar discriminações salariais e promover a justiça no ambiente de trabalho.

Legislação Brasileira sobre Equiparação Salarial

A equiparação salarial no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988.

Artigo 461 da CLT

O artigo 461 da CLT é o principal dispositivo legal que trata da equiparação salarial:

“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”

Este artigo estabelece que, para haver equiparação salarial, é necessário que:

  1. As funções desempenhadas sejam idênticas.
  2. O trabalho seja de igual valor, ou seja, com a mesma produtividade e perfeição técnica.
  3. O trabalho seja prestado ao mesmo empregador.
  4. O trabalho seja realizado na mesma localidade.

Parágrafo 1º do Artigo 461

“Parágrafo 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos na mesma função.”

Este parágrafo define o que se entende por “trabalho de igual valor” e limita a diferença de tempo de serviço na mesma função a dois anos.

Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal também aborda a questão da igualdade salarial em seu artigo 7º, inciso XXX:

“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

Este dispositivo constitucional reforça o princípio da igualdade salarial, proibindo discriminações de qualquer natureza.

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Dúvidas Frequentes sobre Equiparação Salarial

Quais são os requisitos para a equiparação salarial?

Os requisitos, conforme o artigo 461 da CLT, são:

    • Funções idênticas.
    • Trabalho de igual valor, com igual produtividade e perfeição técnica.
    • Trabalho prestado ao mesmo empregador.
    • Trabalho realizado na mesma localidade.

    O que fazer se a equiparação salarial não for concedida pelo empregador?

    Se a equiparação não for concedida pelo empregador, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. É importante reunir provas que sustentem a alegação de que as funções desempenhadas são idênticas e que o trabalho é de igual valor.

    A diferença de tempo na função pode impedir a equiparação salarial?

    Sim, a diferença de tempo na função pode impedir a equiparação salarial. Conforme o parágrafo 1º do artigo 461 da CLT, a diferença de tempo de serviço na função não pode ser superior a dois anos.

    É possível haver equiparação salarial entre homens e mulheres?

    Sim, a equiparação deve ocorrer independentemente do sexo dos trabalhadores. A CLT e a Constituição Federal proíbem qualquer discriminação salarial por motivo de sexo.

    A equiparação salarial se aplica a trabalhadores de diferentes localidades?

    Não, a equiparação deve ocorrer na mesma localidade. Trabalhadores que desempenham funções idênticas, mas em localidades diferentes, não têm direito à equiparação, conforme estipulado pela CLT.

    Como é feita a comprovação para equiparação salarial?

    A comprovação geralmente é feita através de testemunhas e documentos que demonstrem que os empregados desempenham funções idênticas com igual produtividade e perfeição técnica. A Justiça do Trabalho é responsável por analisar as provas e decidir sobre a concessão da equiparação.

    Para concluir

    A equiparação salarial é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela CLT e pela Constituição Federal. Este princípio visa assegurar que todos os empregados que realizam funções idênticas recebam a mesma remuneração, promovendo a justiça e eliminando discriminações salariais. Entender os requisitos e as disposições legais sobre equiparação salarial é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo um ambiente de trabalho mais justo.

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